O que é a NR-1? Guia completo (2026)
NR-1 quer dizer Norma Regulamentadora nº 1. Ela é a "espinha dorsal" das normas de segurança do trabalho: define os princípios, os termos e as obrigações que as outras NRs seguem. Na prática, é ela que cria o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e exige o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Para que serve a NR-1
- Obrigar a empresa a identificar os riscos do trabalho (físicos, químicos, ergonômicos, de acidente e, agora, psicossociais).
- Exigir um plano de ação para controlar esses riscos.
- Registrar tudo no PGR — o documento que o fiscal pede.
Quem é obrigado a cumprir
- Toda empresa com empregado CLT (carteira assinada), de qualquer porte ou setor — comércio, serviço, indústria.
- Órgãos públicos também.
- MEI sem empregado está dispensado do PGR (mas ainda deve gerenciar riscos básicos).
O que muda em 2026 (a parte mais importante)
A grande novidade é a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais — estresse, assédio, sobrecarga, metas abusivas — dentro do gerenciamento de riscos. É a mudança mais cobrada pela fiscalização.
Prazo e multa: o prazo foi 26 de maio de 2026 — e já passou. A multa por PGR inexistente ou desatualizado é calculada pela tabela da NR-28, proporcional ao porte e à gravidade (sem valor fixo). Sobre a multa dos riscos psicossociais: o STF (ADPF 1.316) mantém a suspensão temporária apenas dessa multa específica — em 25/09/2026 o ministro Mendonça prorrogou por mais 90 dias enquanto seguem as conciliações. Trate como prazo de adaptação, não de revogação: os demais riscos do PGR (físicos, químicos, ergonômicos) seguem fiscalizados normalmente e a obrigação de gerenciar o risco psicossocial nunca esteve suspensa. A fiscalização prioriza empresas com processo trabalhista, afastamento pelo INSS ou de setores de maior risco.
Quanto custa colocar isso em prática
Para deixar sua empresa em dia com a NR-1 sem consultor, a Normativ trabalha a partir de R$ 19,90/mês (MEI com 1 empregado), R$ 149/mês (2 a 15 funcionários) ou R$ 14 por funcionário/mês (16+), calculando os riscos direto do CNPJ e mantendo tudo atualizado sozinha. Trial de 14 dias grátis, sem cartão.
Fonte oficial: Portaria MTE nº 1.419/2024 (redação vigente da NR-1) — PDF oficial no portal do MTE.
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Como a NR-1 está estruturada por dentro
A NR-1 tem oito grandes itens, e vale conhecer os que mais aparecem na fiscalização:
- 1.1 e 1.2 — Objetivo e campo de aplicação. Definem que a norma vale pra toda empresa privada e pública com empregado CLT.
- 1.3 — Disposições gerais. Trata da divulgação da norma aos trabalhadores e do dever do empregador de dar as condições de segurança.
- 1.4 — Direitos e deveres. Do lado do empregador (implementar o GRO, cumprir a NR) e do lado do trabalhador (usar EPI, cumprir procedimentos, reportar risco).
- 1.5 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O núcleo prático da norma: obrigação de identificar, avaliar e controlar riscos, com o PGR como registro.
- 1.6 — Capacitação e treinamento. Define quem precisa ser treinado, com que carga horária, e quem pode ministrar.
- 1.7 — Informações de SST. Registros, indicadores e acesso do trabalhador aos dados sobre riscos.
- 1.8 — Micro e pequenas empresas. Regime simplificado para MEI, ME e EPP de grau de risco 1 e 2 com até 19 funcionários, com documento reduzido (Declaração das Informações e Ficha do Inventário/Plano).
Como a NR-1 se relaciona com as outras NRs
A NR-1 é a base. Ela define o "como" (o GRO/PGR), e as outras NRs entram com o "o que" para cada tipo de risco:
- NR-6 — Equipamento de Proteção Individual (EPI): quando e como usar.
- NR-9 — Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.
- NR-15 — Atividades e operações insalubres (com adicional de insalubridade).
- NR-17 — Ergonomia (postos de trabalho, iluminação, mobiliário).
- NR-28 — Fiscalização e penalidades (a tabela que calcula a multa).
Ou seja: o PGR "conversa" com todas essas normas. Se sua atividade envolve solda (NR-13 e NR-15), o PGR precisa contemplar isso; se você tem trabalhador em altura (NR-35), idem. A NR-1 é o guarda-chuva que obriga a olhar tudo junto, num único documento vivo.
Quem fiscaliza e como
A fiscalização é do auditor-fiscal do trabalho vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele pode entrar na empresa sem aviso, pedir o PGR e conferir se o que está no papel bate com o que existe na prática (postos de trabalho, EPIs, treinamentos registrados, evidências).
A auditoria costuma priorizar três gatilhos: denúncia trabalhista (via canal do MTE), afastamento pelo INSS por doença ocupacional (o CAT gera um sinal) e setores de risco alto (construção civil, saúde, indústria pesada). Empresas pequenas de comércio e serviço são fiscalizadas menos, mas caem no radar quando batem esses gatilhos.
A NR-28 é quem define a multa quando o auditor encontra irregularidade. Não existe valor fixo: a multa é calculada por gravidade (de I1 a I4) e proporcional ao número de funcionários. PGR inexistente ou desatualizado costuma cair em I3 ou I4 — a faixa mais alta da tabela.
O que fazer, sem complicação
Em vez de decifrar a norma e montar tudo na mão, a Normativ deixa sua empresa em dia com a NR-1 a partir do CNPJ: ela já identifica os riscos da sua atividade, inclui os psicossociais e sugere o plano de ação. Sem consultor, sem juridiquês.
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- Micro — R$ 149,00/mês fixo (2 a 15 funcionários)
- Padrão — R$ 14,00 por funcionário/mês (16 funcionários ou mais)
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