Minha empresa é obrigada a ter PGR?
PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos. Na prática, é o documento que mostra que a sua empresa identificou os riscos do trabalho e tem um plano pra controlá-los. Ele faz parte da NR-1, a norma que vale para toda empresa com empregado CLT.
Quem é obrigado a ter PGR
- Empresas com um ou mais funcionários CLT (carteira assinada), de qualquer porte.
- Inclui comércio, serviços, indústria — o ramo não isenta.
- A partir de 26/05/2026, o PGR também precisa cobrir os riscos psicossociais (estresse, assédio, sobrecarga). É a parte nova e mais cobrada.
Quem pode ser dispensado
- MEI sem empregado: não precisa de PGR.
- Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (grau de risco 1 ou 2) sem funcionários expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos: podem ser dispensadas do PGR completo e usar uma Declaração de Inexposição no lugar.
- Atenção: dispensa do documento não é dispensa de gerenciar riscos. Se houver fiscalização, você ainda precisa comprovar.
E se eu não tiver? A multa é calculada pela NR-28, proporcional ao tamanho da empresa e à gravidade — sem valor fixo. As autuações mais comuns são por PGR inexistente, desatualizado ou sem plano de ação. Exceção temporária: a multa específica sobre riscos psicossociais está suspensa pelo STF desde 25/06/2026 e o Plenário manteve a suspensão em 18/08/2026 (pausa temporária, para criar critérios e voltar a punir); a obrigação de gerenciar esses riscos, porém, não parou.
Como testar, em 30 segundos, se sua empresa se enquadra em dispensa
A NR-1 tem uma exceção real (item 1.8), mas é mais estreita do que muita gente imagina. Três condições precisam bater ao mesmo tempo pra você usar o regime simplificado (documento reduzido):
- Porte: MEI, ME ou EPP (limite de faturamento anual do Simples Nacional) com até 19 empregados CLT.
- Grau de risco da atividade: 1 ou 2 na tabela do MTE (comércio em geral, escritório, prestação de serviço leve, alimentação sem cozinha industrial complexa). Grau 3 ou 4 fica fora, mesmo com poucos funcionários.
- Ausência de agentes ambientais críticos: nenhum funcionário exposto de forma habitual a químicos, ruído acima de limite de tolerância, radiação ou risco biológico ativo.
Se as três baterem, você usa a Declaração das Informações da Empresa + a Ficha do Inventário/Plano de Ação no formato reduzido do MTE. Se qualquer uma falhar, cai no PGR completo. O teste da Normativ olha o CNPJ e resolve essa classificação sozinho.
Documento reduzido × PGR completo: o que muda de verdade
A diferença técnica é maior do que só "tamanho do documento":
- Reduzido (regime simplificado da NR-1 item 1.8): identifica os riscos gerais da atividade e prevê medidas gerais de controle. Não exige avaliações quantitativas (medições de ruído, iluminação, agentes químicos). Pode ser elaborado pelo próprio empregador.
- Completo: exige inventário detalhado por posto de trabalho, avaliação quantitativa dos agentes ambientais quando aplicável, plano de ação com prazos por risco e revisão periódica formal (mínimo bienal, ou sempre que houver alteração relevante).
Mas atenção: mesmo no reduzido, os riscos psicossociais entram (a Portaria MTE 1.419/2024 não fez exceção pra micro e pequena empresa nesse ponto). E dispensa de documento nunca é dispensa de gerenciar — na fiscalização, você ainda precisa conseguir mostrar como controla os riscos, seja em qual formato for.
Quem assina o PGR
A NR-1 (item 1.5.7.2) diz que o PGR é elaborado "sob a responsabilidade da organização" — sem exigir profissional específico com essas palavras. Na prática, o mercado usa três caminhos:
- O próprio empregador ou gestor de pessoas, quando a empresa se enquadra no regime simplificado.
- Profissional habilitado contratado como PJ (engenheiro/técnico de segurança do trabalho, médico do trabalho ou responsável equivalente) — geralmente recomendado quando a empresa está fora do regime simplificado.
- Uma plataforma técnica que estrutura o documento no formato exigido, com o PGR assinado eletronicamente pela responsável formal (que pode ser o próprio dono).
Consequências além da multa
A NR-28 gera a multa administrativa — proporcional ao porte e à gravidade — mas ela não é a única consequência de não ter PGR. Existe uma consequência silenciosa e potencialmente mais cara: a prova em processo trabalhista.
Se um funcionário adoecer ou sofrer acidente e mover ação alegando "condições de trabalho inadequadas" ou "ambiente adoecedor", o juiz vai pedir a documentação de SST. Sem PGR (ou com PGR desatualizado), a empresa entra na defesa sem prova de que cuidou. Isso vira presunção contra ela — e as indenizações por danos morais e materiais em condenações desse tipo passam facilmente o valor de qualquer multa da NR-28.
A partir de 2026, com a inclusão dos psicossociais, essa exposição aumentou: transtorno mental relacionado ao trabalho (CID F00-F99) já é a segunda maior causa de afastamento previdenciário no Brasil, e cada CAT emitida por esse motivo pode gerar ação. Empresa sem inventário psicossocial e sem plano de ação perde a discussão antes de ela começar.
Como saber, em 1 minuto, se a SUA empresa está em risco
Em vez de adivinhar, responda 5 perguntas simples e descubra na hora se a sua empresa está exposta e o que falta — sem consultor e sem juridiquês.
- MEI com funcionário — Simples Nacional e o momento em que o MEI vira ME
- Poucos funcionários (menos de 20) — o regime simplificado da NR-1 item 1.8
- Comércio, restaurante, bar, lanchonete — psicossociais típicos do balcão
- Empresa sem SESMT — quem elabora o PGR quando não tem equipe própria
Quanto custa deixar em dia
O plano depende do porte real da sua empresa: R$ 19,90/mês para MEI com 1 empregado, R$ 149/mês fixo para 2 a 15 funcionários, e R$ 14 por funcionário/mês a partir de 16. Trial de 14 dias grátis, sem cartão; empresa não assina plano abaixo do próprio tamanho (trava de porte no servidor).
Fonte oficial: Portaria MTE nº 1.419/2024 (redação vigente da NR-1) — PDF oficial no portal do MTE.
- Simplificado — R$ 19,90/mês fixo (MEI com 1 empregado ou ME/EPP até 19 funcionários em regime simplificado)
- Micro — R$ 149,00/mês fixo (2 a 15 funcionários)
- Padrão — R$ 14,00 por funcionário/mês (16 funcionários ou mais)
14 dias grátis, sem cartão. O plano é travado por porte real da empresa (número de colaboradores CLT ativos) — evita empresa grande contratar plano pequeno.