NR-1 · 2026

Minha empresa é obrigada a ter PGR?

Resposta rápida: se a sua empresa tem pelo menos um funcionário de carteira assinada (CLT), então sim — ela é obrigada a ter o PGR. A obrigação vem da NR-1, e a fiscalização segue exigindo o documento (o STF suspendeu temporariamente só a multa sobre riscos psicossociais e prorrogou por mais 90 dias em 25/09/2026 — a obrigação de ter PGR pros demais riscos nunca esteve suspensa).

PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos. Na prática, é o documento que mostra que a sua empresa identificou os riscos do trabalho e tem um plano pra controlá-los. Ele faz parte da NR-1, a norma que vale para toda empresa com empregado CLT.

Quem é obrigado a ter PGR

Quem pode ser dispensado

E se eu não tiver? A multa é calculada pela NR-28, proporcional ao tamanho da empresa e à gravidade — sem valor fixo. As autuações mais comuns são por PGR inexistente, desatualizado ou sem plano de ação. Exceção temporária: a multa específica sobre riscos psicossociais está suspensa pelo STF desde 25/06/2026 e o Plenário manteve a suspensão em 18/08/2026 (pausa temporária, para criar critérios e voltar a punir); a obrigação de gerenciar esses riscos, porém, não parou.

Como testar, em 30 segundos, se sua empresa se enquadra em dispensa

A NR-1 tem uma exceção real (item 1.8), mas é mais estreita do que muita gente imagina. Três condições precisam bater ao mesmo tempo pra você usar o regime simplificado (documento reduzido):

  1. Porte: MEI, ME ou EPP (limite de faturamento anual do Simples Nacional) com até 19 empregados CLT.
  2. Grau de risco da atividade: 1 ou 2 na tabela do MTE (comércio em geral, escritório, prestação de serviço leve, alimentação sem cozinha industrial complexa). Grau 3 ou 4 fica fora, mesmo com poucos funcionários.
  3. Ausência de agentes ambientais críticos: nenhum funcionário exposto de forma habitual a químicos, ruído acima de limite de tolerância, radiação ou risco biológico ativo.

Se as três baterem, você usa a Declaração das Informações da Empresa + a Ficha do Inventário/Plano de Ação no formato reduzido do MTE. Se qualquer uma falhar, cai no PGR completo. O teste da Normativ olha o CNPJ e resolve essa classificação sozinho.

Documento reduzido × PGR completo: o que muda de verdade

A diferença técnica é maior do que só "tamanho do documento":

Mas atenção: mesmo no reduzido, os riscos psicossociais entram (a Portaria MTE 1.419/2024 não fez exceção pra micro e pequena empresa nesse ponto). E dispensa de documento nunca é dispensa de gerenciar — na fiscalização, você ainda precisa conseguir mostrar como controla os riscos, seja em qual formato for.

Quem assina o PGR

A NR-1 (item 1.5.7.2) diz que o PGR é elaborado "sob a responsabilidade da organização" — sem exigir profissional específico com essas palavras. Na prática, o mercado usa três caminhos:

  1. O próprio empregador ou gestor de pessoas, quando a empresa se enquadra no regime simplificado.
  2. Profissional habilitado contratado como PJ (engenheiro/técnico de segurança do trabalho, médico do trabalho ou responsável equivalente) — geralmente recomendado quando a empresa está fora do regime simplificado.
  3. Uma plataforma técnica que estrutura o documento no formato exigido, com o PGR assinado eletronicamente pela responsável formal (que pode ser o próprio dono).

Consequências além da multa

A NR-28 gera a multa administrativa — proporcional ao porte e à gravidade — mas ela não é a única consequência de não ter PGR. Existe uma consequência silenciosa e potencialmente mais cara: a prova em processo trabalhista.

Se um funcionário adoecer ou sofrer acidente e mover ação alegando "condições de trabalho inadequadas" ou "ambiente adoecedor", o juiz vai pedir a documentação de SST. Sem PGR (ou com PGR desatualizado), a empresa entra na defesa sem prova de que cuidou. Isso vira presunção contra ela — e as indenizações por danos morais e materiais em condenações desse tipo passam facilmente o valor de qualquer multa da NR-28.

A partir de 2026, com a inclusão dos psicossociais, essa exposição aumentou: transtorno mental relacionado ao trabalho (CID F00-F99) já é a segunda maior causa de afastamento previdenciário no Brasil, e cada CAT emitida por esse motivo pode gerar ação. Empresa sem inventário psicossocial e sem plano de ação perde a discussão antes de ela começar.

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O plano depende do porte real da sua empresa: R$ 19,90/mês para MEI com 1 empregado, R$ 149/mês fixo para 2 a 15 funcionários, e R$ 14 por funcionário/mês a partir de 16. Trial de 14 dias grátis, sem cartão; empresa não assina plano abaixo do próprio tamanho (trava de porte no servidor).

Fonte oficial: Portaria MTE nº 1.419/2024 (redação vigente da NR-1) — PDF oficial no portal do MTE.

Preço da Normativ (aberto):
  • Simplificado — R$ 19,90/mês fixo (MEI com 1 empregado ou ME/EPP até 19 funcionários em regime simplificado)
  • Micro — R$ 149,00/mês fixo (2 a 15 funcionários)
  • Padrão — R$ 14,00 por funcionário/mês (16 funcionários ou mais)

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