Tenho poucos funcionários. Preciso de PGR mesmo assim?
Resposta rápida: sim, se você tem pelo menos um funcionário CLT. O tamanho da equipe muda o tamanho do documento, não a obrigação de ter um.
É comum achar que o PGR é "coisa de empresa grande". Não é. A NR-1 não tem piso mínimo de funcionários — quem tem carteira assinada, mesmo que seja uma pessoa só, já traz a obrigação.
Microempresas e pequenas empresas (grau de risco 1 ou 2) sem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos podem usar uma Declaração de Inexposição simplificada, em vez do PGR completo.
Isso simplifica o documento — mas não dispensa avaliar os riscos psicossociais (estresse, assédio, sobrecarga), que valem pra qualquer tamanho de empresa.
A obrigatoriedade de ter SESMT próprio (equipe de segurança do trabalho) é outra exigência, separada do PGR, e só começa a partir de faixas maiores de funcionários (em geral 50+, dependendo do grau de risco). Não ter SESMT não dispensa o PGR.
Quem realmente está dispensado
Só o MEI sem nenhum empregado. No momento em que contrata o primeiro funcionário CLT, a obrigação começa — mesmo que seja um funcionário só, meio período, ou temporário.
Cuidado: "pequena" não é sinônimo de "sem risco". Se houver fiscalização, acidente ou denúncia, sua empresa precisa comprovar que avaliou os riscos — independente do tamanho da equipe.
Como saber, em 1 minuto, o que se aplica à sua empresa
Em vez de adivinhar, responda 5 perguntas simples e descubra na hora se você entra no regime simplificado ou no PGR completo — e o que falta.
O que muda com o item 1.8 da NR-1
A NR-1 tem um regime simplificado pra empresas de grau de risco 1 e 2 com até 19 empregados (item 1.8.1 da norma). Você continua obrigada a inventariar riscos e ter plano de ação — mas não precisa do documento completo do PGR: basta a Declaração das Informações da Empresa e a Ficha do inventário/plano, no formato definido pelo próprio MTE. A Normativ gera esse formato reduzido pra você, sem precisar aprender a diferença técnica entre um regime e outro.
Quanto sai para quem tem poucos funcionários
Para empresas com 2 a 15 funcionários, o plano Micro é R$ 149/mês fixo — não escala por cabeça, o que faz sentido justamente pra quem tem equipe pequena. MEI com 1 empregado paga R$ 19,90/mês. Acima de 15, muda pra R$ 14 por funcionário/mês. Trial de 14 dias, sem cartão.
Simplificado — R$ 19,90/mês fixo (MEI com 1 empregado ou ME/EPP até 19 funcionários em regime simplificado)
Micro — R$ 149,00/mês fixo (2 a 15 funcionários)
Padrão — R$ 14,00 por funcionário/mês (16 funcionários ou mais)
14 dias grátis, sem cartão. O plano é travado por porte real da empresa (número de colaboradores CLT ativos) — evita empresa grande contratar plano pequeno.
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