MEI precisa de PGR?
O MEI (Microempreendedor Individual) pode ter um empregado. É exatamente essa contratação que muda o jogo: enquanto você trabalha sozinho, a obrigação não existe; quando há um trabalhador CLT, a empresa entra no escopo da NR-1.
MEI sem funcionário
- Dispensado do PGR. Sem empregado, não há a relação de trabalho que a NR-1 protege.
- Você ainda deve cuidar da própria segurança, mas não há documento obrigatório a apresentar.
MEI com o primeiro funcionário
- Passa a valer a NR-1: é preciso identificar e gerenciar os riscos do trabalho.
- Atividades de menor grau de risco (grau 1 ou 2) e sem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos podem usar a Declaração de Inexposição no lugar do PGR completo.
- Desde 26/05/2026, a avaliação dos riscos psicossociais (estresse, assédio, sobrecarga) também se aplica.
Cuidado: ter tratamento simplificado não é estar dispensado de gerenciar riscos. Se houver fiscalização, acidente ou denúncia, você precisa comprovar que avaliou os riscos. A multa por descumprimento da NR-1 é proporcional ao porte e à gravidade.
O jeito simples para quem está começando
Você não precisa virar especialista em norma. A Normativ identifica os riscos da sua atividade a partir do CNPJ, monta o documento certo para o seu porte (incluindo os riscos psicossociais) e sugere o plano de ação — sem consultor, sem juridiquês.