O STF confirmou a suspensão da multa da NR-1. Minha empresa pode relaxar?
O que o STF decidiu: em 25/06/2026, o ministro André Mendonça concedeu liminar na ADPF 1.316 suspendendo a aplicação de multas e sanções ligadas aos itens da NR-1 sobre riscos psicossociais. Em 18/08/2026, o Plenário formou maioria para manter (referendar) essa decisão — acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que alegou que a norma não define com clareza o que a empresa precisa fazer.
Detalhe que muda tudo: o STF não derrubou a norma. Suspendeu só a eficácia punitiva sobre os fatores psicossociais e mandou o caso para conciliação no Nusol (Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF). O prazo original era de 90 dias e, em 25/09/2026, o ministro Mendonça prorrogou por mais 90 dias enquanto seguem as negociações. Trate como janela de adaptação, não de revogação — quando as regras saírem da conciliação, elas voltam a embasar punições, e quem estiver com o PGR em dia chega pronto.
O que MUDOU
- Por enquanto, não se pode multar nem autuar por descumprimento dos itens da NR-1 ligados aos riscos psicossociais.
- Sanções já aplicadas com base nesses itens ficam suspensas enquanto durar a conciliação.
O que NÃO mudou
- A NR-1 continua em vigor, inteira. As diretrizes seguem válidas e devem ser observadas pelas empresas.
- A obrigação de identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais continua.
- A fiscalização continua — pode visitar, orientar e notificar. E ainda pode autuar com base em outras normas de proteção à saúde mental.
- Processo trabalhista por adoecimento ou assédio continua igual (vem da Constituição e da CLT, não da NR-1).
Não caia no "fake feeling" de segurança. O STF não acabou com a regra — pausou a multa e pediu critérios mais claros para poder punir de novo. Quem entender "acabou" vai ser pego despreparado quando a punição voltar.
Por que "esperar pra ver" é a pior escolha
- A pausa é temporária e feita pra virar punição. A conciliação existe justamente para deixar a regra mais objetiva — e aí ela volta a multar. Montar avaliação, inventário e documento leva tempo; quem começa depois faz correndo, com consultor lotado cobrando caro.
- A obrigação não foi suspensa, só a punição por esses itens. Se o auditor visitar amanhã, ele orienta e notifica — e ainda pode autuar por outras normas.
- O risco maior nunca foi a multa. Se um funcionário adoecer e processar, o juiz pergunta: a empresa geriu o risco? Quem não documentou não tem defesa — e esse processo não espera o STF.
O que fazer agora
Usar essa janela pra se adequar sem pressa. O básico: ouvir os funcionários (pesquisa anônima), registrar o que encontrou no inventário de riscos, definir o plano de ação, guardar a prova. Não precisa de consultor caro se você tiver a ferramenta certa.
Perguntas frequentes
A NR-1 foi suspensa?
Não. Só a aplicação de multas sobre os riscos psicossociais foi suspensa. A norma continua valendo por inteiro e as diretrizes devem ser seguidas.
O que o Plenário decidiu em agosto?
Em 18/08/2026 formou maioria para manter a liminar de Mendonça, confirmando a suspensão das punições e mandando o caso para conciliação (90 dias) a fim de criar critérios mais objetivos.
Preciso fazer o PGR mesmo assim?
Sim. A obrigação não foi suspensa, só a punição por descumpri-la — e as diretrizes continuam válidas.
A empresa ainda pode ser autuada?
Sim. A fiscalização segue orientando e notificando, e ainda pode autuar com base em outras normas de saúde mental.
Se as multas estão suspensas, por que me adequar agora?
Porque a pausa é temporária e existe para permitir punir de novo com regras mais claras. E o processo trabalhista não depende da NR-1.