NR-1 · STF prorrogou a suspensão da multa em 25/09/2026 (ADPF 1.316)

O STF confirmou a suspensão da multa da NR-1. Minha empresa pode relaxar?

Resposta curta: não. O Plenário manteve a suspensão das multas. A obrigação de cuidar dos riscos continua — e o risco trabalhista também.

O que o STF decidiu: em 25/06/2026, o ministro André Mendonça concedeu liminar na ADPF 1.316 suspendendo a aplicação de multas e sanções ligadas aos itens da NR-1 sobre riscos psicossociais. Em 18/08/2026, o Plenário formou maioria para manter (referendar) essa decisão — acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que alegou que a norma não define com clareza o que a empresa precisa fazer.

Detalhe que muda tudo: o STF não derrubou a norma. Suspendeu só a eficácia punitiva sobre os fatores psicossociais e mandou o caso para conciliação no Nusol (Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF). O prazo original era de 90 dias e, em 25/09/2026, o ministro Mendonça prorrogou por mais 90 dias enquanto seguem as negociações. Trate como janela de adaptação, não de revogação — quando as regras saírem da conciliação, elas voltam a embasar punições, e quem estiver com o PGR em dia chega pronto.

O que MUDOU

O que NÃO mudou

Não caia no "fake feeling" de segurança. O STF não acabou com a regra — pausou a multa e pediu critérios mais claros para poder punir de novo. Quem entender "acabou" vai ser pego despreparado quando a punição voltar.

Por que "esperar pra ver" é a pior escolha

  1. A pausa é temporária e feita pra virar punição. A conciliação existe justamente para deixar a regra mais objetiva — e aí ela volta a multar. Montar avaliação, inventário e documento leva tempo; quem começa depois faz correndo, com consultor lotado cobrando caro.
  2. A obrigação não foi suspensa, só a punição por esses itens. Se o auditor visitar amanhã, ele orienta e notifica — e ainda pode autuar por outras normas.
  3. O risco maior nunca foi a multa. Se um funcionário adoecer e processar, o juiz pergunta: a empresa geriu o risco? Quem não documentou não tem defesa — e esse processo não espera o STF.

O que fazer agora

Usar essa janela pra se adequar sem pressa. O básico: ouvir os funcionários (pesquisa anônima), registrar o que encontrou no inventário de riscos, definir o plano de ação, guardar a prova. Não precisa de consultor caro se você tiver a ferramenta certa.

Perguntas frequentes

A NR-1 foi suspensa?

Não. Só a aplicação de multas sobre os riscos psicossociais foi suspensa. A norma continua valendo por inteiro e as diretrizes devem ser seguidas.

O que o Plenário decidiu em agosto?

Em 18/08/2026 formou maioria para manter a liminar de Mendonça, confirmando a suspensão das punições e mandando o caso para conciliação (90 dias) a fim de criar critérios mais objetivos.

Preciso fazer o PGR mesmo assim?

Sim. A obrigação não foi suspensa, só a punição por descumpri-la — e as diretrizes continuam válidas.

A empresa ainda pode ser autuada?

Sim. A fiscalização segue orientando e notificando, e ainda pode autuar com base em outras normas de saúde mental.

Se as multas estão suspensas, por que me adequar agora?

Porque a pausa é temporária e existe para permitir punir de novo com regras mais claras. E o processo trabalhista não depende da NR-1.

Quanto custa usar essa janela para chegar pronto

Enquanto a conciliação corre e a multa segue pausada, quem quer aproveitar pra se organizar pode fazer isso por R$ 19,90/mês (MEI), R$ 149/mês (2 a 15 funcionários) ou R$ 14 por funcionário/mês (16+), com 14 dias grátis sem cartão — quando as novas regras saírem, a empresa em dia não sente o susto.

Preço da Normativ (aberto):

14 dias grátis, sem cartão. O plano é travado por porte real da empresa (número de colaboradores CLT ativos) — evita empresa grande contratar plano pequeno.

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