Riscos psicossociais: o que é e como avaliar na sua empresa
Essa é a parte nova da NR-1, e a que mais pega as empresas de surpresa: antes a norma olhava só riscos físicos e químicos; agora a saúde mental do trabalhador entrou de vez no gerenciamento de riscos.
O que conta como risco psicossocial
- Sobrecarga e jornadas exaustivas.
- Pressão por metas e prazos apertados.
- Assédio moral e conflitos interpessoais.
- Falta de autonomia e de reconhecimento.
- Insegurança no trabalho e relações ruins com a chefia.
Como a sua empresa deve avaliar
- Aplicar uma pesquisa/questionário com os colaboradores (anônima).
- Registrar os fatores encontrados no inventário de riscos.
- Criar um plano de ação e acompanhar com o tempo.
Na Normativ, essa pesquisa é automática e anônima: a equipe responde pelo celular e o sistema detecta e registra os riscos sozinho, já dentro do PGR.
Contexto atual da multa: a falta da avaliação psicossocial é uma das autuações mais cobradas em 2026, com multa calculada pela NR-28 (proporcional ao porte e à gravidade, sem valor fixo). A suspensão temporária dessa multa específica (STF, ADPF 1.316) foi prorrogada em 25/09/2026 por mais 90 dias pelo ministro Mendonça, enquanto seguem as negociações de conciliação. Trate como prazo de adaptação, não de revogação: a obrigação de avaliar nunca esteve suspensa.
Os fatores psicossociais que o MTE espera ver mapeados
A Portaria MTE nº 1.419/2024 e o Guia de Riscos Psicossociais do MTE (2025) apontam cinco grandes eixos que a empresa precisa conseguir mostrar que avaliou:
- Organização do trabalho e demandas. Carga de trabalho, ritmo, jornada, horas extras habituais, previsibilidade da rotina, complexidade das tarefas.
- Relações interpessoais e apoio social. Qualidade da relação com chefia direta e com os pares, comunicação, apoio percebido, existência (ou ausência) de canal formal de escuta.
- Assédio moral e sexual. Frequência de práticas caracterizadas como assédio, canal de denúncia, tratamento dado a denúncias anteriores. Este eixo interage com a Lei 14.457/2022 (canal de denúncia obrigatório em empresas com CIPA).
- Reconhecimento e autonomia. Espaço para decisão do próprio trabalhador sobre como executar a tarefa, feedback, possibilidade de crescimento, tratamento justo (esforço × recompensa).
- Interface trabalho-vida. Conflito entre demandas do trabalho e vida pessoal, uso de trabalho fora do horário, expectativas de disponibilidade permanente.
Como avaliar na prática — três metodologias aceitas
A NR-1 não obriga uma metodologia única, mas o Guia de 2025 do MTE aponta três caminhos técnicos aceitos:
- Pesquisa quantitativa anônima. Questionário estruturado (30-60 questões, escala Likert) aplicado à toda a equipe. É o caminho mais escalável e o único que dá base estatística — mas exige anonimato real pra funcionar (empresa pequena precisa cuidar do recorte pra não identificar respondente).
- Entrevistas individuais. Conversas de 30-45 min com uma amostra dos funcionários. Útil pra aprofundar temas sensíveis (assédio, ambiente hostil), mas caro e não escalável em empresas maiores.
- Grupos focais. Reuniões de 6-10 pessoas do mesmo nível hierárquico ou setor, mediadas por um facilitador. Boa pra levantar temas que vão além do questionário — desde que a chefia direta não esteja na sala.
A combinação típica pra empresa pequena e média é pesquisa anônima primeiro (identifica ondes doem os pontos) e grupo focal depois (aprofunda o que a pesquisa levantou). A Normativ faz a primeira parte no automático — a pesquisa chega no celular do funcionário e as respostas caem no PGR como fatores identificados.
Risco psicossocial não é a mesma coisa que canal de denúncia
Uma confusão comum atrapalha a fiscalização: achar que ter um canal de denúncia (Lei 14.457/2022, para empresas com CIPA) já cobre o psicossocial da NR-1. Não cobre.
- Canal de denúncia é reativo: aceita queixa de assédio ou irregularidade quando alguém decide reportar. Serve pra tratar caso específico.
- Avaliação psicossocial da NR-1 é proativa: identifica fatores de risco no ambiente antes de virarem denúncia ou afastamento. É prevenção estruturada.
Uma empresa pode ter canal e ainda estar exposta se nunca avaliou sobrecarga, ritmo abusivo ou falta de autonomia — porque nenhum desses vira "denúncia" espontânea; viram afastamento por CID F.
O que o fiscal olha primeiro (e por que)
Três sinais colocam a empresa no radar da fiscalização psicossocial mesmo antes de qualquer denúncia:
- Alta rotatividade. Turnover fora do padrão do setor sugere ambiente adoecedor. O eSocial dá visibilidade a esse indicador.
- Afastamentos previdenciários por CID F (transtornos mentais). Um CAT com CID F00-F99 vira alerta na Previdência e, indiretamente, no MTE.
- Ação trabalhista com pedido de dano moral por ambiente hostil. Se cair na 2ª Vara e o juiz oficiar o MTE, a fiscalização pode chegar por consequência.
Estar preparado pra qualquer um dos três significa ter a avaliação psicossocial feita e registrada no PGR, com plano de ação e evidências (pesquisa aplicada, ações executadas, treinamentos realizados). Sem isso, a defesa começa perdendo.
Quanto sai avaliar psicossocial de forma contínua
A pesquisa psicossocial automática e anônima da Normativ, mais o inventário e o plano de ação, sai por R$ 19,90/mês (MEI), R$ 149/mês (2 a 15 funcionários) ou R$ 14 por funcionário/mês (16+) — os fatores obrigatórios já mapeados no formato do MTE. Trial de 14 dias sem cartão.
Fonte oficial: Portaria MTE nº 1.419/2024 (redação vigente da NR-1) — PDF oficial no portal do MTE.
- Simplificado — R$ 19,90/mês fixo (MEI com 1 empregado ou ME/EPP até 19 funcionários em regime simplificado)
- Micro — R$ 149,00/mês fixo (2 a 15 funcionários)
- Padrão — R$ 14,00 por funcionário/mês (16 funcionários ou mais)
14 dias grátis, sem cartão. O plano é travado por porte real da empresa (número de colaboradores CLT ativos) — evita empresa grande contratar plano pequeno.