O prazo da NR-1 passou e o STF manteve a suspensão das multas. E agora?
Em 26 de maio de 2026, a NR-1 passou a exigir que toda empresa com funcionário CLT incluísse os riscos psicossociais (estresse, assédio, sobrecarga) no PGR.
Um mês depois, em 25 de junho, o STF (ministro André Mendonça, ADPF 1.316) suspendeu a aplicação de multas relacionadas a esses riscos. E em 18 de agosto de 2026 o Plenário formou maioria para manter essa decisão, confirmando a suspensão. A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que alegou falta de critérios objetivos na norma.
O que ficou suspenso
- Multas, autos de infração e sanções ligadas aos itens de risco psicossocial da NR-1 — enquanto durar a conciliação.
O que NÃO ficou suspenso
- A NR-1 continua em vigor, por inteiro. As diretrizes seguem válidas e devem ser observadas.
- A obrigação de identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais permanece.
- A fiscalização continua — o auditor pode visitar, orientar e notificar, e ainda pode autuar por outras normas de saúde mental.
- Ações trabalhistas por adoecimento ou assédio continuam normalmente (nunca dependeram da NR-1).
Janela de adaptação, não revogação. A suspensão veio com prazo original de 90 dias de conciliação no Nusol, foi prorrogada em 25/09/2026 por mais 90 dias pelo ministro Mendonça, e continua servindo ao mesmo propósito: dar tempo para o STF criar critérios mais objetivos que voltarão a embasar as multas. Não é "acabou" — é uma janela para se organizar antes de a fiscalização voltar a autuar sobre esses itens.
Por que não esperar
A obrigação não sumiu: o fiscal pode visitar e notificar mesmo sem multar por esses itens, e ainda pode autuar por outras normas. O processo trabalhista não espera o STF: se um funcionário adoecer e processar, o juiz pergunta se a empresa geriu o risco — com ou sem multa da NR-1 no meio. E quando a conciliação fechar critérios mais claros, a multa volta. Quem se organiza agora chega pronto, sem fila de consultor depois.
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