NR-1 · Atualizado em 18 de agosto de 2026

O prazo da NR-1 passou e o STF manteve a suspensão das multas. E agora?

Direto ao ponto: o prazo da NR-1 foi 26 de maio de 2026 e já passou. O STF (ADPF 1.316) suspendeu temporariamente apenas as multas sobre riscos psicossociais — e em 25/09/2026 o ministro Mendonça prorrogou essa suspensão por mais 90 dias, enquanto correm as negociações de conciliação. A obrigação nunca esteve suspensa. Trate o prazo como janela de adaptação, não de revogação.

Em 26 de maio de 2026, a NR-1 passou a exigir que toda empresa com funcionário CLT incluísse os riscos psicossociais (estresse, assédio, sobrecarga) no PGR.

Um mês depois, em 25 de junho, o STF (ministro André Mendonça, ADPF 1.316) suspendeu a aplicação de multas relacionadas a esses riscos. E em 18 de agosto de 2026 o Plenário formou maioria para manter essa decisão, confirmando a suspensão. A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que alegou falta de critérios objetivos na norma.

O que ficou suspenso

O que NÃO ficou suspenso

Janela de adaptação, não revogação. A suspensão veio com prazo original de 90 dias de conciliação no Nusol, foi prorrogada em 25/09/2026 por mais 90 dias pelo ministro Mendonça, e continua servindo ao mesmo propósito: dar tempo para o STF criar critérios mais objetivos que voltarão a embasar as multas. Não é "acabou" — é uma janela para se organizar antes de a fiscalização voltar a autuar sobre esses itens.

Por que não esperar

A obrigação não sumiu: o fiscal pode visitar e notificar mesmo sem multar por esses itens, e ainda pode autuar por outras normas. O processo trabalhista não espera o STF: se um funcionário adoecer e processar, o juiz pergunta se a empresa geriu o risco — com ou sem multa da NR-1 no meio. E quando a conciliação fechar critérios mais claros, a multa volta. Quem se organiza agora chega pronto, sem fila de consultor depois.

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O custo de usar a janela

Enquanto a suspensão da multa segue em conciliação (prorrogada até uma nova decisão do STF), dá pra usar essa janela para se organizar por R$ 19,90/mês (MEI), R$ 149/mês (2 a 15 funcionários) ou R$ 14 por funcionário/mês (16+). Quando os critérios saírem da conciliação e a punição voltar, quem estiver com o PGR em dia chega pronto.

Fonte oficial: Portaria MTE nº 1.419/2024 (redação vigente da NR-1) — PDF oficial no portal do MTE.

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