Resposta rápida: pode, e precisa. PGR e SESMT são exigências diferentes. Não ter SESMT não impede — e não dispensa — sua empresa de ter o PGR.
É uma confusão comum: achar que só quem tem uma equipe própria de segurança do trabalho (SESMT) pode ou precisa fazer o PGR. Não é assim. São duas normas diferentes, com exigências separadas.
Em geral, a partir de 50 empregados (varia por grau de risco)
O que é
Documento de gestão de riscos ocupacionais
Equipe própria de segurança e medicina do trabalho
Profissional exigido
Nenhum específico determinado por lei
Composição técnica definida pela NR-4 (engenheiro, técnico, médico etc.)
Ou seja: não ter SESMT é normal pra maioria das pequenas e médias empresas — e isso não muda em nada a obrigação de ter o PGR.
Quem pode elaborar o PGR
A norma não exige um cargo ou formação específica. Na prática, empresas menores costumam usar:
Um software de gestão de riscos que monta o PGR a partir do CNAE e da pesquisa com os colaboradores.
Um profissional ou consultoria contratado pontualmente, sem vínculo permanente.
Em empresas de baixo risco (grau 1 ou 2) sem exposição, a Declaração de Inexposição simplificada.
Atenção: mesmo sem SESMT, a avaliação dos riscos psicossociais (estresse, assédio, sobrecarga) é obrigatória pra qualquer empresa com CLT, independente do porte.
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Quem elabora o PGR quando a empresa não tem SESMT
A NR-1 (item 1.5.7.2) diz que o PGR é elaborado sob a responsabilidade da organização — sem exigir um profissional específico com essas palavras. Na prática, três caminhos aparecem: (1) o próprio empregador ou gestor de pessoas, especialmente quando a empresa se enquadra no regime simplificado (grau 1 ou 2, até 19 empregados); (2) um profissional habilitado contratado como PJ — geralmente recomendado quando a empresa está fora do regime simplificado (engenheiro ou técnico de segurança do trabalho, médico do trabalho ou responsável equivalente); (3) uma plataforma técnica que estrutura o documento no formato exigido, com metodologia consistente. A Normativ se enquadra na 3ª: o software conduz a montagem e o PGR sai assinado eletronicamente pela responsável formal da empresa (que pode ser o próprio dono).
Quanto sai a plataforma como alternativa
Se a sua empresa não tem SESMT e não quer contratar consultor por hora, a Normativ funciona como o caminho (3) descrito acima por R$ 19,90/mês (MEI), R$ 149/mês (2 a 15 funcionários) ou R$ 14 por funcionário/mês (16+) — o PGR sai estruturado e assinado eletronicamente pela responsável formal da empresa (que pode ser o próprio dono). Trial de 14 dias sem cartão.
Preço da Normativ (aberto):
Simplificado — R$ 19,90/mês fixo (MEI com 1 empregado ou ME/EPP até 19 funcionários em regime simplificado)
Micro — R$ 149,00/mês fixo (2 a 15 funcionários)
Padrão — R$ 14,00 por funcionário/mês (16 funcionários ou mais)
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